Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente

DADOS GERAIS DA SECRETARIA - INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEIAMA

Endereço: Av. Brasil, 380 - Centro

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Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 13h

Secretário: Rozil Pereira


ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Infraestrutura


a) Política municipal de execução de obras;

b) Prestar assessoria à Administração Municipal na elaboração dos planos de governo;

c) Elaboração de projetos, execução e conservação de obras públicas municipais;

d) Fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;

e) Promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;

f) Executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;

g) Executar serviços de manutenção da pavimentação, galerias pluviais, iluminação pública ornamental, máquinas e veículos;

h) Promover a implantação de sistema de Infraestrutura básica adequada à evolução populacional de Juripiranga e ao desenvolvimento urbano;

i) Executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário da Cidade de Juripiranga;

j) Executar o plano de conservação e recuperação do Centro Administrativo Municipal;


Atribuições da Agricultura:


a) Promover o desenvolvimento agropecuário do município;

b) orientar a produção primária e o abastecimento público;

c) elaborar programas, atos e ações que visem fomentar a manutenção do homem no campo;

d) promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes as políticas do desenvolvimento agropecuário;

e) promover, orientar e prestar assistência ao cooperativismo rural;

f) fomentar as políticas agropastoril do Município, desenvolvendo programas educativos e de incentivo as práticas agrícolas;

g) fomentar a diversificação de culturas de acordo com o tipo de solo e de clima, além de incentivar as culturas de subsistência e o cultivo de hortifrutigranjeiros;

h) incentivar a pesquisa experimental e setorial;

i)exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.


Atribuições do Meio Ambiente:


a) assessorar o prefeito no que diz respeito ao meio ambiente;

b) propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do município, coordenando ações, planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, assegurando assim, a preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, urbano e rural;

c) elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas, padrões, parâmetros e critérios;

d) proteger e preservar a biodiversidade;

e) estabelecer as normas, em suas áreas de atuação específica, de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente, através da poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo;

f) adotar medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas, impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado;

g) incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e municipal, através de ações comuns, convênios e consórcios;

h) incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias para uso racional e a proteção dos recursos ambientais, utilizando nesse sentido os planos e programas regionais ou setoriais de desenvolvimento industrial e agrícola, promovendo a informação sobre essas questões;

i) promover a captação e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente;

j) instruir programas especiais mediante a interação de todos os órgãos, incluindo os de crédito, objetivando incentivar os estabelecimentos rurais a executarem as práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;

k) avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias;

l) exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;

m) coibir o depósito de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado;

n) exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais à recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica determinada pelo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis;

o) promover medidas administrativas, determinando penalidades disciplinares e compensatórias pelo não cumprimento de medidas necessárias à preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, assim como tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

p) emitir intimações e auto de infração e aplicar multas, quando da constatação de infração às leis ambientais;

q) suspender o exercício das atividades de pessoas jurídicas ou físicas que estejam a violar quaisquer normas de proteção, preservação das qualidades ambientais propícias ao bem estar e a vida humana;

r) promover e manter o inventário da flora, fauna e cobertura vegetal nativa, objetivando, dentre outras finalidades, a adoção de medidas de proteção e controle;

s) conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;

t) exigir e aprovar, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará publicidade, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os critérios;

u) fiscalizar e proteger as áreas de preservação permanente, assim como exemplares da fauna e flora;

v) realizar, através de seus departamentos, o planejamento e o zoneamento ambientais, considerando as características regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações, especialmente em áreas ou regiões que exijam tratamento diferenciado para proteção dos ecossistemas;

w) desenvolvimento de outras funções que, direta ou indiretamente, possam contribuir para melhoria do meio ambiente do município;

x) propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do município, coordenando ações, planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;

y) exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.