Secretaria da Educação
DADOS GERAIS DA SECRETARIA
- EDUCAÇÃO - SEDUC
Endereço: Av. Brasil, 380 - Centro
Telefone Fixo: (83) 98760-9863
Telefone Celular: (83) 98760-9863
E-mail: educa@juripiranga.pb.gov.br
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às
13h
Secretário: Rinaldo Machado Leite
ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
a) assegurar a organização eficaz do ensino e da
aprendizagem;
b) executar, supervisionar e controlar a ação do
governo municipal relativa à educação;
c) promover a perfeita integração e articulação com
outros níveis de governo em matéria de política e legislação educacional;
d) organizar e acompanhar o sistema municipal de
ensino;
e) ofertar a educação infantil em creches e
pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;
f) promover a dinamização de ações que contribuam
para o pleno funcionamento técnico, administrativo e pedagógico do sistema de
ensino municipal;
g) promover, acompanhar e avaliar ações pedagógicas
desenvolvidas com vista ao aprimoramento do processo educativo do sistema
municipal de ensino;
h) cumprir os princípios de ensino previstos na
legislação vigente;
i) promover a distribuição, supervisão e controle
do quadro de pessoal das escolas municipais;
j) efetivar ações no sentido de aprimorar o
atendimento educacional na educação na pré-escola ensino infantil, zona rural e
infantil, e ensino noturno, pertencentes a rede municipal de ensino;
k) executar políticas de apoio ao estudante de
ensino superior e de cursos técnicos;
l) promover a manutenção dos serviços relativos à
merenda e transporte escolar;
m) criar e manter políticas de desenvolvimento,
voltados à prática e aprimoramento das atividades culturais e de lazer no
município, promoção, participação ou representação em atividades cívicas;
n) administrar as Unidades Escolares;
o) controlar e fiscalizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino público e particular;
p) promover o desenvolvimento da tecnologia em
educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;
q) ofertar programas de ações culturais e
esportivas vinculadas ao currículo escolar;
r) prestar atendimento adequado aos alunos com
dificuldades específicas;
s) atender aos alunos da educação infantil e do
ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas
suplementares de alimentação e material didático-escolar;
t) ofertar outros níveis de ensino, desde que
atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
u) articular suas ações com as de organizações
governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos;
v) assegurar padrões de qualidade de ensino;
w) promover a formação continuada dos professores
da Rede Municipal de Ensino;
x) promover políticas públicas de democratização do
acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
y) captar recursos para projetos e programas
específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e
estaduais;
z) exercer outras atividades correlatas com as suas
atribuições.