Secretaria do Controle Interno

DADOS GERAIS DA SECRETARIA - CONTROLE INTERNO - CI

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Secretário: Aguardando informações...


ATRIBUIÇÕES

A Controladoria Interna do Poder Executivo é um órgão do primeiro grau, exercida por um Controlador Geral, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, e tem por finalidade planejar e implementar as atividades de auditoria, de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Avaliar tempestivamente o atendimento das metas e resultados previstos nos respectivos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias, bem como a execução dos programas de governo e orçamentos;

II - Aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos do Prefeito e Secretários e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal;

III - Orientação, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos, colocados à disposição da Prefeitura;

IV - Avaliar a legalidade das verbas remuneratórias dos edis, frente aos limites constitucionais, bem como das verbas indenizatórias de gabinete, ou outras que venham a substituí-las;

V - Em relação às verbas indenizatórias, verificar mensalmente, as prestações de contas que dar-se-ão através de documentos hábeis;

VI - Verificar tempestivamente o atendimento por parte da Prefeitura Municipal, de todos os limites insculpidos na CF, bem como os mandamentos da nova responsabilidade fiscal;

VII - Elaborar manuais para regulamentação de rotinas e procedimentos administrativos da Controladoria;

VIII - Elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas à instrução de Prestação de Contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;

IX - Auxiliar na elaboração, inclusive assinando em conjunto, do relatório da execução orçamentária e da gestão fiscal;

X - Acompanhar permanentemente as metas constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual;

XI - Acompanhar os prazos e normas instituídos pelos órgãos responsáveis pelo controle externo em especial, do Tribunal de Contas do Estado;

XII - Acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder Executivo, inclusive os que se dão através de meio eletrônico, quando assim exigido;

XIII - Verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;

XIV - Criar as condições para a eficácia do controle externo;

    §1º - O cargo de Controlador Geral deverá ser exercido por profissional reputação ilibada e com, no mínimo, dois anos de exercício nas graduações de: Direito, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública;

    §2º - O Controlador Interno é responsável solidariamente pelas contas consideradas irregulares e por outros atos ilegais levados ao seu conhecimento, exceto se o objeto da irregularidade ou ilegalidade tiver sido comunicado, formalmente, ao chefe do setor a que estiver vinculado o ato ou fato ocorrido, ao Prefeito Municipal ou ao Tribunal de Contas, não eximindo o ordenador da despesa de sua responsabilidade, de acordo com a legislação pertinente.