A Prefeitura Municipal de Juripiranga comunica que, através da Lei nº 604/2017, fica proibido a circulação e permanência de animais de médio e grande porte soltos, sem guia, no âmbito do município de Juripiranga, incluindo as Rodovias Estaduais nas delimitações do município.
Para efeitos da Lei nº 604/2017, consideram-se animais de médio e grande porte cavalos, burros, jumentos, bois, carneiros, bodes, porcos e suas respectivas fêmeas e filhotes.
O animal encontrado nas condições descrita nesta lei será apreendido pelo agente licenciado pela prefeitura, que acionará o órgão municipal competente para proceder com o seu recolhimento; requisitando a força policial sempre que for necessário.
Contamos com a colaboração de todos!
Prefeitura Municipal de Juripiranga, sempre ao seu lado!
MAIS LIDAS
REINAUGURAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA SALVINO JOÃO PEREIRA
PREFEITO TOM MAROJA SANCIONA LEI QUE RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA COMPRA DE VACINA CONTRA O COVID-19.