Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos

DADOS GERAIS DA SECRETARIA - CULTURA, TURISMO E DESPORTOS - SECTD

Endereço: Rua Piauí (Centro), Clube Recreativo

Telefone Fixo: (83) 0000-0000

Telefone Celular: (83) 0000-0000

E-mail: cultura@juripiranga.pb.gov.br

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 13h

Secretário: Flávio Romero de Moraes Maroja Guedes 


ATRIBUIÇÕES

Compete ao Diretor Municipal de Cultura:

a) promover ações de preservação dos valores culturais do Município nas letras e nas artes; b) recuperar e resgatar os valores culturais do Município através do folclore e outras manifestações culturais e artísticas; c) recuperar o patrimônio histórico, artístico e arqueológico; d) gerir os equipamentos culturais e artísticos;


Compete ao Diretor Municipal de Turismo:

a) Gerenciar a implementação projetos do Turismo; b) Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; c) Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade; d) Realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade; e) Gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo; f) Normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato; g) Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; executar outras tarefas correlatas.


Compete à Diretoria Municipal de Desportos:

a) auxiliar o chefe do Poder Executivo na execução de ações relativas ao desporto; b) promover o Incentivo e apoio às práticas de atividades esportivas e de lazer no município; c) planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas do desporto no município; d) criar e manter políticas de desenvolvimento voltados à prática e aprimoramento das atividades esportivas no município; e) a gestão dos equipamentos de esporte e lazer do município; f) participar, em sintonia com outras Secretarias Municipais, da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico e recursos naturais; g) exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. h) planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do município; e) promover o desenvolvimento cultural; f) exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

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